Apresentação/Introdução
Considerando a pandemia viral cujo agente etiológico foi identificado como Coronavírus, foi necessário reorganizar a rede ambulatorial e hospitalar almejando evitar a saturação e/ou falência do sistema de saúde municipal. Aracaju já regulava procedimentos de média e alta complexidade desde 2003 quando foi instituído o Núcleo de Controle, Avaliação e Regulação (NUCAR). Porém, foi num cenário de crise que foi criada em abril de 2020 a CRL municipal. Foi necessário desmistificar o conceito restrito de regulação, trazido pela NOB 93 como um conjunto de ações que se interpõem entre as demandas dos usuários e o seu acesso aos serviços de saúde. Para tanto, realizamos reuniões virtuais, construções de fluxos, protocolos, capacitações e colaboramos na adequação tecnológica do sistema que seria utilizado pela CRL. Ao implementarmos essa engrenagem, o processo regulatório se tornou transparente para os profissionais da rede e população em geral repercutindo de forma positiva, uma vez que esta regulação dialogava com o acolhimento ao cidadão, a proteção do profissional e o ordenamento do sistema de saúde. Para além dessas questões citadas, o processo regulatório estava alinhado com a Política Nacional de Regulação com foco na Regulação de Acesso à Assistência que visa disponibilizar a alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão. Assim sendo,apresentamos nosso relato de experiência da implantação da CRL e sua importância na garantia do acesso qualificado e equânime.
Objetivos
A Central de Regulação de Leitos Municipal tem como objetivo principal desobstruir as portas de urgência e emergência de Aracaju (rede própria) e das UBS de síndromes gripais, regulando os usuários para os leitos de retaguarda de enfermaria como também garantir o efetivo controle e monitoramento dos leitos municipais ofertando ao usuário um acesso qualificado a esses leitos com foco nos princípios constitucionais do SUS. Além disso, como objetivos específicos, a CRL tem como propósito: regular os leitos de retaguarda de enfermaria, garantindo o acesso aos usuários à melhor alternativa assistencial de maneira equânime, e em tempo oportuno Contribuir para o processo de otimização dos recursos Monitorar a taxa de ocupação de leitos, subsidiando a tomada de decisão pelos gestores públicos Estabelecer uma articulação entre a gestão e a assistência, viabilizando a conformação de diferentes arranjos assistenciais, a depender das necessidades impostas pelo sistema de saúde.
Metodologia
Este trabalho é um relato de experiência exitosa de implantação da CRL a partir de abril de 2020 até os dias atuais. Inicialmente foi elaborado o Protocolo de Regulação de Leitos e adequação do sistema IDS de regulação municipal. Em Aracaju, os usuários adentram ao sistema de saúde prioritariamente pelas UBS e portas de urgência 24h. Sendo assim, tornou-se necessária a organização da rede hospitalar de referência e fluxo de acesso através da CRL,sendo realizada capacitação de mais de 200 profissionais. Durante a pandemia, após o primeiro atendimento e estratificação do risco, o usuário era regulado para rede hospitalar de referência (142 leitos de enfermaria) via CRL e, em articulação com os NIRs das unidades solicitantes e executantes, através do censo de leitos, a CRL mantinha o controle da taxa de ocupação. A partir de setembro/2020, houve uma redução expressiva de casos COVID. No entanto, paralelo a isto, houve um aumento da demanda de leitos para pacientes com descompensação clínica.Sendo assim, concomitante a regulação COVID, iniciou-se a regulação de leitos não COVID. Considerando o agravamento da pandemia no início de 2021 e o perfil do paciente acometido, houve a necessidade de aumentar a oferta de leitos de retaguarda COVID qualificada e especializada, sendo assim, foram disponibilizados 118 leitos de enfermaria. A partir de novembro/2021 a CRL continuou em pleno funcionamento até os dias atuais, regulando todos os leitos contratados de enfermaria - não COVID.
Resultados
A CRL atuou na regulação dos leitos de enfermaria da rede própria e contratada, no decorrer do período crítico da pandemia, dentre maio e dezembro de 2020. A Central recebeu 1.258 solicitações de vaga, sendo o auge nos meses de junho, julho e agosto totalizando 924 pacientes transferidos para unidades de retaguarda COVID. Já em 2021, foram 1.806 solicitações COVID, sendo o maior pico nos meses de março a junho. Destas,1.061 foram efetivadas. A partir de julho houve redução considerável nos casos de COVID19 e aumento das solicitações não COVID, totalizando 1.846 solicitações de janeiro a dezembro e 551 transferências efetivadas. A diferença constatada entre solicitações e transferências efetivadas se deve, na maioria dos casos, ao perfil do paciente solicitações inconsistentes e indisponibilidade de vaga. Além do processo de regulação propriamente dito, o trabalho realizado pela CRL permitiu: o conhecimento da necessidade de leitos subsidiou discussões tanto internas, como externas, que permitiram o planejamento da ampliação e/ou readequação da oferta e do perfil dos leitos disponíveis monitorou as solicitações das unidades em tempo-real otimizou a utilização dos leitos de retaguarda para redução da taxa de ocupação nas portas de urgências como também redução do tempo de espera para internação aprimorou a interface entre os NIRs dos hospitais e a regulação e qualificou os fluxos de acesso do usuário aos serviços de saúde de forma igualitária.
Conclusões
Norteados pelos princípios do SUS da Universalidade, Equidade e Integralidade e entendendo que o escopo da Regulação de acesso à Assistência está voltado para à busca pela garantia de acesso da população às ações e serviços de saúde, apontamos que o maior ganho direto foi conduzir o usuário para a melhor alternativa assistencial disponível, em tempo oportuno e de maneira qualificada. Observamos também uma melhora acentuada na qualidade da assistência a partir dos documentos encaminhados para a CRL tais como anamnese, prescrição, solicitações de exames e relatórios médicos o que demonstra maior engajamento e compreensão do processo pelos profissionais da rede municipal. Consideramos também que os ganhos indiretos são inúmeros a partir do momento que se depreende que a regulação é um poderoso instrumento de intervenção sanitária, pois é capaz de fornecer dados sistematizados permitindo flexibilidade nas tomadas de decisões respeitando as peculiaridades locais, como também subsidiando a tomada de decisão sobre macro – políticas regionais e intersetoriais.
Palavras-chave
Usuário SUS Regulação Leitos COVID19Pandemia