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Serra do Salitre - MG

Supervisão Clínico institucional no Centro de Atenção Psicossocial e na Rede de Atenção Psicossocial

Autor(a): VâNIA CRISTINA ALVES CUNHA

Ano: 2022

Apresentação/Introdução

A supervisão clínico-institucional regular foi instituída pelo Ministério da Saúde em 2005 para os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) como estratégia de Qualificação que visava principalmente ações de atenção e acompanhamento integrado com a rede de atenção básica em seu território de referência; projetos de treinamento em serviço e de interlocução entre teoria e prática na produção de conhecimento. Em 2020, através da Resolução 7168, a Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, resgatou a importância da supervisão para os serviços de saúde mental dos CAPS. Serra do Salitre/MG antes mesmo da liberação do custeio financeiro do Estado, contratou supervisão para capacitação da equipe do CAPS, o qual foi inaugurado em junho de 2020 mesmo no período pandêmico do Coronavírus em 2019 (Covid 19). A extensão da supervisão foi a partir de março de 2021 compreendendo a gestão a importância de ter no supervisor um profissional com experiência na área de saúde mental e que garantiria a qualidade da assistência em consonância com a Política Estadual e Nacional de Saúde Mental. Entende-se que a supervisão clínico-institucional é um dispositivo de formação permanente que deve sustentar a responsabilidade compartilhada da equipe, facilitar o diálogo para que as diferentes questões possam ser expostas, os casos e as situações sejam manejadas com seus desafios e surpresas inerentes ao trabalho clínico na perspectiva da atenção psicossocial.

Objetivos

Objetivo geral: Qualificar a equipe de profissionais do CAPS e da RAPS a fim de ampliar as ações de saúde mental de acordo com os pressupostos da Reforma Psiquiátrica e da Política Estadual e Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas de forma a desenvolver o cuidado em liberdade no território na prestação de assistência humanitária e acolhedora aos usuários de saúde mental. Objetivos específicos: Discutir com a equipe os casos clínicos associando ao contexto institucional, ao serviço, à RAPS e à gestão; Sensibilizar os profissionais quanto à necessidade de acompanhamento dos casos e quanto aos cuidados dispensados às pessoas com transtornos mentais e suas famílias tanto no CAPS como nas Unidades Básicas de Saúde e na RAPS; Sustentar a proposta de gestão partilhada da clínica com apoio matricial do CAPS que auxilie os profissionais a enfrentarem os impasses institucionais no cotidiano do trabalho coletivo.

Metodologia

Trata-se de supervisão clínico-institucional em saúde mental no CAPS e na RAPS do município de Serra do Salitre – MG com o objetivo de qualificar a equipe de saúde do CAPS e da RAPS na prestação de assistência humanitária e acolhedora aos usuários de saúde mental. O período de execução da supervisão acontece de junho de 2020 à data atual. Contudo, somente a partir de março de 2021 que o custeio passou a ser alocado pela Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, a qual determinou em Resolução a garantia de dois anos do supervisor clínico-institucional nos serviços de atenção psicossocial. A carga horária determinada pela Resolução Estadual descreve encontros semanais, a cada 15 dias, e/ou mensais e de forma remota devido ao cenário da Covid 19. Em Serra do salitre, a supervisão acontece no cumprimento de 40 horas mensais durante cinco dias uteis divididos a cada 15 dias. São realizados encontros com equipes do CAPS, da RAPS e da rede intersetorial com utilização de metodologia ativa e problematizadora para reuniões, oficinas, comemorações festivas, capacitações, discussões clínicas, apoio matricial, formulação e apresentação de materiais didáticos sobre temas específicos da saúde mental, manuais, protocolos, diretrizes e outros recursos pedagógicos e técnicos que permeiam a política de saúde mental. A supervisão ainda realiza assembleias, rodas de conversa com usuários e familiares do CAPS enfatizando a importância do cuidado no território e em liberdade.

Resultados

A supervisão clínico-institucional no município de Serra do Salitre/MG garantiu a realização compartilhada dos manuais, regimentos, protocolos e diretrizes que regem o serviço de atenção psicossocial do CAPS. Contribui com capacidade técnica na habilitação do CAPS no Ministério da Saúde. Concretizou um minicurso em saúde mental para os trabalhadores do CAPS enfatizando os principais transtornos mentais gerais e decorrentes do uso de álcool e outras drogas em todas as fases da vida das pessoas em sofrimento psíquico entre temas sobre o funcionamento do CAPS no território. Capacitou toda a RAPS sobre o papel do CAPS e seu fluxo para atendimento. Implementou a ficha de estratificação de risco em saúde mental e o apoio matricial do CAPS nas ESF. Realizou panfletos, cartazes, faixas e demais materiais educativos para as campanhas de saúde mental como: Janeiro Branco, Luta Antimanicomial, Setembro Amarelo, Dia mundial de saúde mental, entre outros eventos festivos do CAPS e da RAPS. Contribuiu na elaboração da experiência exitosa “Implantação do CAPS no período da Pandemia do Covid 19” ofertada pela Superintendência Regional de Saúde de Patos de Minas. Realizou apoio na elaboração do Regimento Interno da Conferência municipal de saúde mental e à gestão do município e do CAPS no tocante da saúde mental local e regional. Realizou ainda, reuniões e capacitações com profissionais da rede de saúde dos municípios pactuados para atendimento dos usuários no CAPS.

Conclusões

Apesar da implantação do CAPS no final dos anos 80, da Portaria 336/2002 que regulamenta suas características, do Manual do CAPS/2004 que descreve seu processo de trabalho e da RAPS/2011 que institui serviços substitutivos de saúde mental, entre outras legislações, observa-se que as equipes dos CAPS no território nacional e em Minas Gerais receberam poucas capacitações e qualificações adequadas para execução de seu trabalho. Em 2005, o Ministério da Saúde instituiu um programa de qualificação colocando como primeira ação a supervisão clínico institucional, mas o recurso financeiro não perdurou e a supervisão foi suspensa. Minas Gerais, 2020 designa a supervisão clínico-institucional em saúde mental nos CAPS e na RAPS através da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais como um dispositivo potente de fortalecimento da RAPS e do CAPS enquanto centro norteador das ações de saúde mental no território. A Secretaria elucidou critérios, de formação e experiência na área, criou nota técnica com atribuições e realizou vários webnários para implementar o papel do supervisor in loco. Notadamente, a supervisão clínico-institucional deveria ser incluída na RAPS de forma permanente como dispositivo de política pública de saúde mental.

Palavras-chave

Supervisão, Atenção Psicossocial, Saúde Mental