
7 de outubro de 2025
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Gabinete do Ministro
Portaria GM/MS Nº 8.243, DE 6 DE outubro DE 2025 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
PORTARIA GM/MS Nº 8.329, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Portaria GM/MS Nº 8.323, DE 3 DE outubro DE 2025 Institui o Modelo de Informação para Teleinterconsulta no âmbito da Rede Nacional de Dados em Saúde - RNDS.
Portaria GM/MS Nº 8.266, DE 6 DE outubro DE 2025 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
PORTARIA GM/MS Nº 8.332, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
PORTARIA GM/MS Nº 8.331, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Portaria GM/MS Nº 8.252, DE 6 DE outubro DE 2025 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único
PORTARIA GM/MS Nº 8.330, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Portaria GM/MS Nº 8.328, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Portaria de GM/ms Nº 8.251, DE 6 DE outubro DE 2025 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.