19/11/2025
19/11/2025 18h54
Por Mais Conasems

No novo episódio do Estação SUS, a coordenadora nacional da Rede de Apoio Conasems-Cosems, Viviane Betanin, recebe Blenda Pereira, assessora técnica, para conversar sobre a Lei Complementar 217/2025, que prorrogou o prazo para estados, Distrito Federal e municípios executarem atos de transposição e de transferência de saldos financeiros constantes nos Fundos de Saúde.
“A transposição é a autorização de alteração dos recursos dedicados dentro de um programa de trabalho orçamentário de um órgão, no caso da Secretaria Municipal de Saúde, e a autorização para alternar a subfunção, ou seja, a finalidade da despesa. Já a transferência é a permissão para mudar a categoria econômica a fim de que os recursos que anteriormente estavam em despesas correntes possam ser utilizados em despesas de capital e vice versa”, destaca Blenda.

Segundo a assessora, o mais importante é contemplar a área da saúde exclusivamente. Outra exigência é que o gestor tem que dar ciência ao Conselho Municipal de Saúde sobre a reprogramação e prestar contas no relatório anual de gestão. Ela ressalta ainda que os critérios mudam dependendo da época do repasse estabelecido: “até 31 de dezembro de 2023, os recursos recebidos não precisam ter cumprido o objeto que originou o repasse para a reprogramação. Já no caso dos recursos recebidos de 2024, há necessidade de cumprimento do objeto”, pontua.
A edição esclarece ainda dúvidas de gestores sobre o tema repassadas à coordenadora da Rede Conasems-Cosems: “Por exemplo, um gestor afirma que consta em seu Plano Plurianual e no Plano Municipal de Saúde recursos de saldos remanescentes na conta que traz ações para Vigilância. Ele quer saber se é possível reprogramar e fazer a construção de uma UBS com esse saldo”, questiona Viviane. Segundo Blenda, nesse caso, a reprogramação será possível se os recursos forem anteriores a 2023.

Confira o novo episódio, já disponível no nosso canal do YouTube e na programação da TV Mais Conasems: