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02/12/2025

Novo Prazo no Cronograma para Execução das Emendas Coletivas e Individual

02/12/2025 11h25

Por Fundo Nacional de Saúde

A Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde (FNS/SE/MS) divulga o cronograma para execução das emendas parlamentares 2025, em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal, no art. 81 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (LDO 2025). As informações poderão ser conferidas, no InvestSUS, da seguinte maneira:

Considerando as alterações realizadas na janela de crédito de novembro, as novas indicações de beneficiários serão efetuadas diretamente no SIOP pelos autores das emendas individuais, no período de 11 a 14 de dezembro. Assim, estabelecem-se os seguintes prazos:

  1. 1. São consideradas hipóteses de impedimentos de ordem técnica aqueles dispostos no art. 72 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (LDO 2025), bem como aqueles estabelecidos pela Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024.2. Em atenção ao princípio da anualidade orçamentária, a data limite para celebração dos instrumentos é dia 31/12/2025.