11/12/2025
11/12/2025 14h12
Por Conasems
Nesta quinta-feira (11/12), o Ministro Flávio Dino, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 no Supremo Tribunal Federal (STF), comunicou ao Conasems nova decisão referente a possibilidade de utilização de emendas parlamentares de comissão ou de bancada para custeio de despesas com pessoal.
A medida impacta diretamente a gestão financeira das Secretarias Municipais de Saúde no que tange ao recebimento e execução dessas emendas.
Obrigatoriedade de Transparência e Rastreabilidade
Apesar da permissão do uso dos recursos, o Ministro Flávio Dino determinou que a execução destas verbas deve observar rigorosamente os deveres constitucionais de transparência e rastreabilidade (art. 163-A da Constituição Federal). Para as Secretarias Municipais de Saúde que utilizarem emendas de comissão ou de bancada para pagamento de pessoal, tornam-se obrigatórias as seguintes medidas:
É importante ressaltar que permanece vedado o uso de emendas individuais para essa finalidade, conforme o art. 166, §10, da Constituição Federal. As Secretarias Municipais de Saúde devem observar rigorosamente as portarias que regulamentam a aplicação dos recursos de emendas parlamentares, considerando a natureza temporária dessas receitas e o caráter continuado das despesas de pessoal. Tal observância é essencial para a correta contabilização das despesas e a adequada prestação de contas no Relatório Anual de Gestão, conforme as normas de execução orçamentária e financeira do SUS.