Logo do ConasemsLogo do SUS

11/12/2025

STF define regras de transparência para o pagamento de pessoal da saúde com recursos de emendas coletivas

11/12/2025 14h12

Por Conasems

Nesta quinta-feira (11/12), o Ministro Flávio Dino, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 no Supremo Tribunal Federal (STF), comunicou ao Conasems nova decisão referente a possibilidade de utilização de emendas parlamentares de comissão ou de bancada para custeio de despesas com pessoal.

A medida impacta diretamente a gestão financeira das Secretarias Municipais de Saúde no que tange ao recebimento e execução dessas emendas.

Obrigatoriedade de Transparência e Rastreabilidade

Apesar da permissão do uso dos recursos, o Ministro Flávio Dino determinou que a execução destas verbas deve observar rigorosamente os deveres constitucionais de transparência e rastreabilidade (art. 163-A da Constituição Federal). Para as Secretarias Municipais de Saúde que utilizarem emendas de comissão ou de bancada para pagamento de pessoal, tornam-se obrigatórias as seguintes medidas:

  1. Conta Específica: É mandatória a manutenção de conta única e específica para cada modalidade de emenda.
  2. Publicação Mensal Nominal: Deve ser promovida a publicação mensal, no Portal da Transparência do município, da relação nominal dos profissionais remunerados com esses recursos.
  3. Detalhamento de Dados: A publicação deve indicar os respectivos valores pagos e os CPFs dos beneficiários, observando as balizas definidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

É importante ressaltar que permanece vedado o uso de emendas individuais para essa finalidade, conforme o art. 166, §10, da Constitui­ção Federal. As Secretarias Municipais de Saúde devem observar rigorosamente as portarias que regulamentam a aplicação dos recursos de emendas parlamentares, considerando a natureza temporária dessas receitas e o caráter continuado das despesas de pessoal. Tal observância é essencial para a correta contabilização das despesas e a adequada prestação de contas no Relatório Anual de Gestão, conforme as normas de execução orçamentária e financeira do SUS.

Leia a decisão na íntegra.