29/09/2026
29/09/2026 12h39
Por Henrique Jasper

O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) publicou Nota Técnica com orientações aos gestores sobre a aplicação da Portaria GM/MS nº 12.116, de 21 de agosto de 2026. A norma estabelece que a Tabela de Procedimentos do SUS passa a ser utilizada como referência nacional para registro e faturamento, deixando de representar um teto máximo para a remuneração dos serviços. Com isso, estados, Distrito Federal e municípios podem adotar valores superiores aos previstos na tabela para serviços contratados, contratualizados ou conveniados.
De acordo com a Nota Técnica, a adoção de remuneração diferenciada é uma decisão do ente federado e deve ser fundamentada em processo administrativo, com justificativa técnica e assistencial. Entre os aspectos que podem embasar a medida estão a redução de filas e do tempo de espera, a ampliação da oferta de serviços e as necessidades específicas da rede local. O gestor também deve demonstrar a disponibilidade orçamentária, apresentar critérios técnicos para definição dos valores e observar as regras específicas da fonte de recursos utilizada.
A orientação destaca ainda que a possibilidade de pagar acima dos valores da Tabela SUS não gera obrigação de complementação financeira pela União nem direito automático à ampliação dos limites financeiros federais. O acréscimo de remuneração deve ser custeado com recursos disponíveis no Fundo de Saúde, observadas as regras aplicáveis aos recursos federais, estaduais ou municipais utilizados.
Para formalizar a remuneração diferenciada, a Secretaria de Saúde deve instruir processo administrativo com diagnóstico da necessidade assistencial, objetivos definidos e memória de cálculo ou estudo de mercado que justifique os valores adotados. A medida também deve estar alinhada ao Plano de Saúde e à Programação Anual de Saúde e ser discutida nas instâncias de governança do SUS, como CIR e CIB, além de permanecer disponível para os órgãos de controle e o Conselho de Saúde.
A Nota Técnica ressalta ainda que a Tabela SUS continua sendo referência obrigatória para o registro e processamento da produção assistencial nos sistemas oficiais, como SIA/SUS e SIH/SUS. A adoção de valores diferenciados na contratação não altera os critérios nacionais de codificação e processamento da produção nem a metodologia utilizada pelo Ministério da Saúde para calcular os repasses federais.
Atenção aos gestores: a Portaria não define percentual máximo de complementação nem uma metodologia única para cálculo dos valores. Esses critérios devem ser estabelecidos pelo próprio ente federado, por meio de regulamentação específica. A Nota Técnica do CONASEMS apresenta ainda um roteiro operacional com as etapas recomendadas, desde o diagnóstico da necessidade e o estudo técnico até a formalização contratual e a publicidade dos critérios adotados.