11/05/2023
11/05/2023 11h20
A portaria 544/2023 estabelece critérios para a destinação de mais de R$ 3 bilhões para todos os estados e municípios.
Esses recursos foram destinados ao Ministério da Saúde por parte do Relator do Orçamento de 2023 após autorização dada pela EC Nº 126, baseada em decisão do STF de dezembro de 2022, em que parte dos recursos de RP9 foram convertidos para RP2 e RP6.
A fim de esclarecer algumas dúvidas a respeito da portaria, o Conasems elaborou um fluxograma com informações importantes para ajudar secretarias e gestores municipais a entender e dar sequência ao trâmite dos recursos.
De acordo com o Ministério da Saúde, os recursos poderão ser usados em ações de estruturação ou de assistência financeira emergencial na atenção primária ou na atenção especializada. No caso da estruturação, por exemplo, o dinheiro pode ser aplicado em:
Confira a o fluxo de informações nas imagens abaixo e baixe o infográfico.