Atenção gestores,
Ressaltamos que o reenvio, que poderá ser realizado até o dia 09/06/2024, é imprescindível para correção em problema ocasionado na carga dos arquivos, especificamente na leitura dos dados do CPF do indivíduo atendido.
OBS 1: Não é necessário refazer o processamento, uma vez que o DTS enviado anteriormente deve ser novamente encaminhado via Transmissor.
OBS 2: Não impactará nos valores já informados, desde que não haja alteração no arquivo anteriormente enviado.
Crédito texto: Núcleo de Informações de Atenção a Saúde/CGSI/DRAC/SAS/MS