14/08/2024
14/08/2024 14h12
Por Alessandra Giseli Matias - Assessora Técnica do Conasems
Emendas de Relator
O SENADO FEDERAL, por meio da Advocacia do Senado Federal, apresentou recurso de AGRAVO REGIMENTAL COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO contra a decisão monocrática proferida em 01 de agosto de 2024 na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 854.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854 trata da contestação sobre a utilização e a transparência das emendas de relator-geral do orçamento, conhecidas como RP-9.
Acesse aqui a íntegra do Recurso de Agravo Regimental com Pedido de Reconsideração.
Resumo técnico
O Congresso Nacional, em resposta aos questionamentos sobre a execução orçamentária das emendas de relator-geral classificadas como RP-9, relata que adotou uma série de ações para assegurar a transparência e a conformidade com os princípios constitucionais. Inicialmente, o Congresso argumentou que não houve descumprimento do acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto às emendas RP-9, apresentando documentos comprobatórios das indicações de parlamentares feitas ao relator-geral do orçamento nos exercícios financeiros de 2020 e 2021.
Para reforçar a transparência e a rastreabilidade, o Congresso Nacional destaca a implementação de mecanismos específicos, incluindo uma plataforma centralizada de acesso público para a divulgação dos documentos relacionados às emendas, conforme determinado pela Ministra Relatora Rosa Weber. Além disso, citam a Emenda Constitucional nº 126/2022, que foi aprovada, dando ao relator-geral do PLOA 2023 a prerrogativa de propor emendas até o limite de R$ 9,8 bilhões, formalmente respaldada por esta emenda constitucional.
O Congresso também revisou a Resolução CN nº 1/2006, que estabelece o Comitê de Admissibilidade de Emendas (CAE) como instância responsável pela verificação de eventuais irregularidades nas emendas apresentadas às matérias orçamentárias. O CAE propõe a inadmissibilidade das emendas que não atendem aos critérios estabelecidos, assegurando a conformidade das emendas com a legislação vigente.
Além dessas medidas, o Congresso Nacional, cita as audiências públicas e consultas com a sociedade civil e órgãos de controle para discutir e aprimorar a execução orçamentária. Reforçam também que vem mantendo um diálogo contínuo com o STF, buscando alinhar as práticas orçamentárias com os princípios constitucionais e as decisões judiciais.
Por fim, o Congresso Nacional solicitou a reforma da decisão proferida pelo STF para reconhecer a inexistência de descumprimento quanto às emendas RP-9 e a validade das medidas adotadas para garantir transparência. Também foi solicitado que o Ministro Alexandre de Moraes seja reconhecido como o juiz natural da causa para a análise da constitucionalidade das emendas de comissão, em face da ADPF 1094.
RP-9 é uma emenda de relator. No contexto orçamentário brasileiro, as emendas de relator são aquelas propostas pelo relator-geral do projeto de lei orçamentária anual. Essas emendas são classificadas sob o indicador de Resultado Primário nº 09 (RP-9). As emendas RP-9 têm sido objeto de controvérsia devido à falta de transparência e rastreabilidade, uma vez que não identificam claramente os parlamentares proponentes e os destinatários finais das despesas. Essa característica levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a questionar a constitucionalidade dessas emendas, resultando em decisões que exigem maior transparência e controle na sua execução.