19/08/2024
19/08/2024 15h53
Por Alessandra Giseli Matias - Assessora Técnica do Conasems
O Projeto de Lei nº 6434/2013, de autoria do Deputado Rodrigo Maia, propõe a criação do Sistema Único de Saúde Animal (SUS ANIMAL), com o objetivo de promover, proteger e recuperar a saúde e o bem-estar animal em todo o território nacional. A proposta estabelece que as ações e serviços de saúde e bem-estar animal sejam executados de forma isolada ou conjunta, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado.
A pretensão do projeto é assegurar que a saúde e o bem-estar animal sejam reconhecidos como direitos fundamentais, cabendo ao Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
Conforme a proposta legislativa, o financiamento do SUS ANIMAL será estruturado para garantir a sustentabilidade e eficácia do sistema. Os recursos financeiros serão depositados em contas especiais, em cada esfera de atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde. O artigo 37 do projeto de lei especifica que esses recursos serão geridos de forma transparente e responsável, com a participação ativa dos órgãos de controle interno e externo.
As fontes de financiamento incluem, entre outras, segundo o art. 36 do projeto de lei: I – repasses do Fundo Nacional de Saúde (FNS); II – repasses do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA); III - serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde; IV - ajuda, contribuições, doações e donativos; V - alienações patrimoniais e rendimentos de capital; VI - taxas, multas, emolumentos e preços públicos arrecadados no âmbito do Sistema Único de Saúde Animal (SUS ANIMAL); e VII - rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais.
Além disso, o projeto prevê que as atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde e bem-estar animal serão co-financiadas pelo SUS ANIMAL, universidades, orçamento fiscal, e recursos de instituições de fomento e financiamento, tanto nacionais quanto internacionais.
Os principais encaminhamentos do projeto incluem a regulamentação das especializações na forma de treinamento em serviço sob supervisão, que será realizada por uma Comissão Nacional instituída de acordo com o artigo 12 da lei, garantindo a participação das entidades profissionais correspondentes. A proposta orçamentária do SUS ANIMAL será elaborada com base em normas que regulam as atividades de serviços privados de saúde e bem-estar animal, considerando sua relevância pública.
O projeto também autoriza a realização de operações externas de natureza financeira de interesse da saúde e bem-estar animal, desde que autorizadas pelo Senado Federal. Em situações de emergência, como calamidades públicas ou epidemias, a autoridade competente poderá requisitar bens e serviços de pessoas naturais ou jurídicas, assegurando justa indenização.
Outro ponto de atenção é a implementação do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados de Animais, que propõe garantir a disponibilidade e segurança desses recursos para a saúde animal. Além disso, o projeto cita a celebração de convênios, acordos e protocolos para fortalecer a cooperação entre diferentes esferas de governo e entidades privadas.
Em resumo, o PL 6434/2013 e seus apensados, quer estabelecer um marco regulatório para a promoção da saúde e bem-estar animal no Brasil, com um sistema de financiamento diversificado e mecanismos de gestão financeira transparentes e eficientes.
Acesse a íntegra do PLP 6.434/2013.
PRETENSÕES DAS PROPOSTAS LEGISLATIVAS
- Instituir o Sistema Nacional de Saúde Animal e o programa Farmácia Veterinária Popular do Brasil;
- Criar o Sistema Único de Saúde Animal (SUSA) para regulamentar ações e serviços de saúde e bem-estar animal;
- Instituir um sistema amplo (SUS ANIMAL) que abrange diversas ações e serviços de saúde animal, incluindo atendimento veterinário, tratamentos, castrações e cirurgias;
- Criar do Fundo Nacional de Preservação da Qualidade de Vida Animal;
- Instituir o atendimento veterinário itinerante na rede pública nacional de saúde;
- Criar unidades de pronto atendimento veterinário (UPA-VET) para atendimento de urgência e emergência a animais domésticos.
AS PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS APONTAM PARA a criação do Sistema Único de Saúde Animal (SUSA) com uma abordagem mais ampla, incluindo políticas públicas de saúde animal, vigilância sanitária e epidemiológica, disponibilização de medicamentos e vacinas e uma estrutura organizacional detalhada para a gestão do sistema.
PL 6434/2103 E SEUS APENSADOS