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23/11/2010

Cadastramento dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde vai até dia 30 de novembro

23/11/2010 11h53 - Atualizada em 23/11/2010 11h53

Por bravvo

01134_01625p3A Comissão Nacional da Residência Multiprofissional em Saúde convida os Coordenadores de Programa de Residência Multiprofissional e em Área Profissional de Saúde a realizar o cadastramento dos programas em desenvolvimento. O prazo de cadastramento vai até o dia 30 de novembro.

Segue abaixo o fluxo de cadastramento.

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O que é a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde – CNRMS?

As residências multiprofissionais e em área profissional da saúde, criadas a partir da promulgação da Lei n° 11.129 de 2005, são orientadas pelos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), a partir das necessidades e realidades locais e regionais, e abrangem as profissões da área da saúde, a saber: Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional. (Resolução CNS nº 287/1998).

A Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde – CNRMS, instituída por meio da Portaria Interministerial nº1.077, de 12 de novembro de 2009, é coordenada conjuntamente pelo Ministério da Saúde e do Ministério da Educação e tem como principais atribuições: avaliar e acreditar os programas de Residência Multiprofissional em Saúde e Residência em Área Profissional da Saúde de acordo com os princípios e diretrizes do SUS e que atendam às necessidades sócioepidemiológicas da população brasileira; credenciar os programas de Residência Multiprofissional em Saúde e Residência em Área Profissional da Saúde bem como as instituições habilitadas para oferecê-lo; registrar certificados de Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e Residência em Área Profissional da Saúde, de validade nacional, com especificação de categoria e ênfase do programa.