05/01/2018
Abertura das contas correntes para os blocos de financiamento
05/01/2018 18h46 - Atualizada em 05/01/2018 18h46
Operacionalização das transferências federais para os Blocos de Financiamento previstos pela Portaria n. 3992/2017.
O Fundo Nacional de Saúde informa que ate o dia 08 de janeiro serão abertas as novas contas vinculadas ao cofinanciamento Federal das Ações e Serviços Públicos de Saúde no âmbito da Portaria 3.992, de 28 de dezembro de 2017.
A partir dessa data os repasses financeiros passarão a ser realizados apenas nessa nova conta, a qual está vinculada ao Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Portanto, solicitamos que o gestor local de saúde procure sua agência bancária de relacionamento a fim de providenciar com urgência a regularização dessa nova conta.
Caso a conta não seja regularizada, o gestor local de saúde não poderá movimentar os recursos creditados, inviabilizando, por exemplo, a realização de pagamentos. O prazo para realização desse procedimento será de até cinco dias úteis contados a partir da data de abertura da nova conta corrente.
A conta corrente do Bloco de Custeio será uma conta com aplicação automática em título de dívida pública federal com resgastes automáticos.
O gestor deverá definir se os recursos deverão ser mantidos em aplicação financeira de curto prazo, lastreados em títulos da dívida pública federal, ou se serão transferidos para caderneta de poupança.
A Conta do Bloco de investimento somente será aberta para recebimento de recursos para novos investimentos e desta forma o município ira indicar em qual banco devera ser aberto a respectiva conta.
Os recursos financeiros relativos às ações vinculadas a cada bloco de financiamento serão transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios conforme cronograma de desembolso do Fundo Nacional de Saúde, obedecida a programação financeira da Secretaria do Tesouro Nacional.