Logo do ConasemsLogo do SUS
Gestão

30/04/2020

Comunicação às autoridades policiais sobre violência contra mulher

30/04/2020 10h51 - Atualizada em 30/04/2020 10h51

A notificação compulsória de casos de violência contra mulher pelos serviços de saúde públicos ou privados, foi estabelecida no Brasil pela Lei nº 10.778, de 24/12/2003. Em 11/12/2019 foi publicada a Lei nº 13.931, que alterou artigo 1º da lei supracitada, dispondo sobre a obrigatoriedade de comunicação à autoridade policial dos casos de violência contra a mulher no prazo de 24 horas (vinte e quatro), com vigência a partir de 10/03/2020.

Para que a nova norma seja implementada, se faz necessário estabelecer algumas diretrizes e fluxos entre os órgãos envolvidos, o que não foi concluído até o momento em função da atual situação de pandemia que vivemos. Tão logo recebamos as devidas orientações do Ministério da Saúde, informaremos a todos.

No entanto, lembramos que o fluxo das notificações compulsórias dos casos de violência no Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA/SINAN) não sofreram alterações, de modo que os profissionais devem continuar realizando o acolhimento, identificação, notificação, atendimento e encaminhamento dos casos à rede intersetorial de proteção, observando as orientações presentes no Instrutivo VIVA 2016 – Instrutivo Viva – Notificação de violência interpessoal e autoprovocada – 2016.

Confira a nota na íntegra