03/03/2022
Publicada portaria que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva (UTI)
03/03/2022 17h41 - Atualizada em 03/03/2022 17h41
Publicada Portaria GM/MS Nº 160, de 27 de janeiro de 2022 que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A portaria aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
Considerando a necessidade de promover a adequação de valores referentes aos procedimentos hospitalares das tabelas de referências nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), a fórmula de cálculo para a habilitação de novos leitos de UTI Convencionais Adulto, Pediátrico, Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), e Neonatal, tipos II ou III, bem como as Unidades de Cuidado Intermediário – UCI, será unificada a partir de 1º de janeiro de 2022 (nº de leitos x valor da diária de custeio x 0,90 taxa média de ocupação x 365 dias) = valor anual.
A portaria foi republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 20, de 28 de janeiro de 2022, Seção 1, página 126, com incorreções no original.
Em breve será publicada a portaria com as especificações de leitos qualificados e da Rede Cegonha.
Confira a portaria na íntegra com os valores