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Atenção Especializada

13/05/2022

Prazo para incorporação regularização da habilitação de Leitos de UTI para a assistência geral

13/05/2022 11h08 - Atualizada em 13/05/2022 11h08

Para fins de regularização da habilitação dos leitos, os gestores de saúde responsáveis terão o prazo de seis meses, a contar a partir de 27 de janeiro de 2022, data da publicação da  Portaria GM/MS nº 220.

Durante os últimos 16 meses, o Conass, o Conasems e o Ministério da Saúde discutiram acerca do histórico déficit de leitos de UTI no país, uma  problemática fortemente impactada pela pandemia da Covid-19, demandando grandes esforços – especialmente dos entes estaduais e municipais – para a garantia da assistência aos pacientes, em uma situação sindêmica de complexa rede de efeitos negativos de interações entre doenças, agravados pela situação social, econômica, ambiental e política na qual o Brasil está inserido.

Diante dessa necessidade e, após ampla discussão tripartite, foi aprovada a incorporação de 6.500 novos leitos de UTI voltados para a assistência geral, assim como aprovado reajuste dos valores dos leitos já existentes e dos novos a serem habilitados, conforme descrito abaixo:

– Leitos UTI II Adulto, UTI II Pediátrica, UTI Coronariana Tipo II e UTI Neonatal II passarão a ter a diária por leito alterada de R$ 478,72 para R$ 600,00 no primeiro semestre e R$ 650,00 no segundo semestre;

– Leitos UTI III Adulto, UTI III Pediátrica, UTI Coronariana Tipo III e UTI Neonatal III passarão a ter a diária por leito alterada de R$ 508,63 para R$ 700,00 no primeiro semestre e R$ 750,00 no segundo semestre;

– Leito de UTI para Queimados terão suas diárias reajustadas de R$ 322,00 reais para R$ 700,00.

Ressalta-se, ainda, que o cálculo da taxa de ocupação será uniformizado, com todos os leitos passando a considerar a taxa de ocupação de 90% e de 365 dias.

No que refere à distribuição dos 6.500 leitos de UTI, em todas as UFs, foram utilizados os seguintes critérios:

– Divisão per capita de 50% dos leitos a serem incorporados (3.250 leitos), considerando a população estimada IBGE para o ano de 2021, conforme publicação no Diário Oficial da União – DOU.

– Sobre o resultado da distribuição per capita dos 3.250 leitos restantes foram aplicados pesos diferenciados que, considerando as recomendações da OMS, visam diminuir as atuais desigualdades de distribuição de leitos de UTI no país.

Observação: Após a aplicação desses critérios, restou saldo de 285 leitos de UTI que ultrapassaram as quantidades solicitadas por 7 UFs através de deliberação CIB apresentada ao Conass e Conasems, em dezembro de 2021. Sobre tal saldo foram novamente aplicados os dois critérios acima descritos, de forma a contemplar os 6.500 leitos de UTI autorizados.

Dessa forma restam definidos os seguintes leitos de UTI por UF:

UF Quantidade de leitos de UTI a ser incorporados por UF
Acre 40
Alagoas 125
Amapá 45
Amazonas 140
Bahia 430
Ceará 300
Distrito Federal 40
Espírito Santo 115
Goiás 225
Maranhão 180
Mato Grosso 130
Mato Grosso do Sul 95
Minas Gerais 590
Pará 300
Paraíba 125
Paraná 320
Pernambuco 295
Piauí 115
Rio de Janeiro 625
Rio Grande do Norte 130
Rio Grande do Sul 315
Rondônia 60
Roraima 35
Santa Catarina 230
São Paulo 1.425
Sergipe 50
Tocantins 20

 

PRAZOS

Para fins de regularização da habilitação dos 6.450 leitos, os Gestores de Saúde responsáveis terão o prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação da Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro 2022 para a inserção de Proposta de solicitação dos respectivos leitos, no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas de Saúde – SAIPS, devendo atender ao dispositivo da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017 – Do cuidado ao Paciente Crítico ou Grave.