18/02/2022
Guia de Uso Racional dos Medicamentos: Fosfato de Osetamivir e Zanamivir para os casos de infecção pelo vírus da Influenza
18/02/2022 11h27 - Atualizada em 18/02/2022 11h27
O Ministério da Saúde lançou o Guia de Uso Racional dos Medicamentos Fosfato de Osetamivir e Zanamivir para os casos de infecção pelo vírus da Influenza. Considerando a Portaria de Consolidação n° 2, anexo 1 do anexo XXVII, que discorre sobre a Política Nacional de Medicamentos como parte essencial da Política Nacional de Saúde, constitui um dos elementos fundamentais para a efetiva implementação de ações capazes de promover a melhoria das condições da assistência à saúde da população.
O desenvolvimento de resistência aos fármacos atualmente disponíveis e a disseminação de vírus resistentes constitui um desafio primordial na quimioterapia e na quimioprofilaxia das infecções causadas pelo vírus da influenza, resultando nas recomendações de uso racional presentes neste documento. Além disso, como apresentado, a escassez de tratamento disponíveis (fosfato de oseltamivir e zanamivir) corroboram e reforçam a utilização do uso racional.
Diante da gama de vírus que podem causar síndrome gripais, o uso racional dos antivirais, como o zanamivir e fosfato de oseltamvir é uma estratégia importante para minimizar o impacto de potencias resistências ao tratamento disponível atualmente. Quando usados contra vírus suscetíveis, os fármacos disponibilizados pelo Ministério da Saúde, são 70–90% eficazes e reduzem a duração dos sintomas quando usados para tratamento da influenza17,18. Dessa forma, preza-se pelo uso racional dos medicamentos para a manutenção da eficácia e sucesso terapêutico dos pacientes confirmados pela infecção do vírus influenza.
Ressaltamos que as recomendações pelo uso racional de medicamentos são universais a todos da comunidade. Com o aumento da circulação dos vírus que utilizam as vias aéreas como porta de entrada para as infecções, a demanda pelo medicamento fosfato de oseltamivir cresce proporcionalmente nos serviços de saúde. A ampliação das recomendações e medidas convenientes podem ser feitas pelos gestores e serviços, sempre levando em consideração os critérios farmacológicos, epidemiológicos, clínicos e os demais que julguem necessário, para o melhor atendimento da população.