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Financiamento

02/02/2022

Ministério da Saúde assegura a manutenção do repasse do incentivo de custeio dos CEO e LRPD independente dos parâmetros de produção

02/02/2022 10h26 - Atualizada em 02/02/2022 10h26

O Ministério da Saúde divulgou, nesta terça-feira (1), a NOTA TÉCNICA Nº 4/2022-CGSB/DESF/SAPS/MS  e OFÍCIO Nº27/2022/CGSB/DESF/SAPS/MS que asseguram a manutenção do repasse do incentivo de custeio dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD, independentemente do alcance integral dos parâmetros de produção estabelecidos na legislação vigente, até a competência financeira fevereiro de 2022.

A medida alcançará todos os novos serviços implantados até a vigência da medida, serviços que receberam custeio ao menos em uma das competências financeiras de 2020 ou que tenham regularizado sua situação de produção.

Dessa forma, assegura-se o compromisso do repasse financeiro de custeio àqueles CEO e LRPD independente do alcance das metas mensais de produção, suspendendo o repasse apenas daqueles serviços que não registraram qualquer informação de produção (“produção zerada”) por três meses consecutivos no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS) já a partir da competência fevereiro de 2022.

 

ATENÇÃO, GESTORES!
Confira a planilha com a relação de municípios identificando os CEOs e LRPDs que não apresentaram produção no SIA/SUS nas três últimas competências para conhecimento e providências para atualização no sistema, evitando suspensão de repasses.