18/03/2022
Ministério da Saúde divulga nota técnica sobre a inclusão de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais na Saúde da Família
18/03/2022 11h00 - Atualizada em 18/03/2022 11h00
Considerando a Lei nº 14.231, de 28 de outubro de 2021 que trata da inclusão dos profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional na estratégia de saúde da família, foi elaborado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS) do Ministério da Saúde uma nota orientativa sobre atuação destes profissionais na APS e o que concerne às determinações da lei citada.
O gestor municipal pode cadastrar esses profissionais diretamente nas equipes de Saúde da Família (eSF) ou equipes de Atenção Primária (eAP), ampliando sua composição mínima. Poderão, ainda, manter os profissionais cadastrados no SCNES como equipe NASF-AB ou cadastrar os profissionais apenas no estabelecimento de atenção primária sem vinculação a nenhuma equipe.
O documento esclarece que os gestores municipais e estaduais têm autonomia na aplicação dos incentivos de custeio federal referente ao financiamento de que trata o Previne Brasil, desde que sejam destinados a ações e serviços da APS e que se respeite o disposto na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e na Lei Orgânica da Saúde. Ou seja, tais recursos de financiamento de custeio da APS podem ser aplicados pelo gestor municipal no custeio de equipes multiprofissionais no formato que for mais apropriado às necessidades locais.