04/08/2022
Saúde com Agente: Gestores devem entrar no e-Gestor para providências em relação ao Programa
04/08/2022 14h53 - Atualizada em 04/08/2022 14h53
O Ministério da Saúde, considerando o Edital nº 1, de 28 de abril de 2021 e suas alterações, solicita aos gestores municipais de saúde que, em continuidade às ações relacionadas ao Programa Saúde com Agente, entrem no Sistema e-Gestor Atenção Básica, até dia 15 de agosto, para providências acerca de três questões:
I – Tomar ciência da lista de Agentes de Saúde por Município;
II – Declarar ciência de que as Unidades Básicas de Saúde, as Unidades de Vigilância Epidemiológica e/ou os equipamentos sociais, poderão ser utilizadas como espaços pedagógicos e servirão de Polos Educacionais para as atividades práticas e avaliativas dos cursos de formação técnica no âmbito do Programa; e
III – Tomar ciência da lista de Preceptores por Município, bem como realizar indicações complementar, caso seja necessário, em decorrência da necessidade apontada na referida lista.
Em caso de problemas na plataforma, entre em contato pelo e-mail: saudeagente@saude.gov.br
Confira o passo a passo de como realizar as providências solicitadas:
Para acessar o módulo de validação – Saúde com Agente, o gestor do município deverá possuir um perfil criado na plataforma e-Gestor AB (https://egestorab.saude.gov.br/) e estar com seu cadastro ativo e vinculado a esse módulo (GERENCIA APS – ADESÕES). Caso ainda não tenha acesso, entre em contato com o Gestor da Atenção Básica do seu município para solicitá-lo. Em caso de dúvidas, clique aqui
PASSO 01 – Acesse o e-Gestor com CPF e Senha;
PASSO 02 – Após acessar o módulo “Validação – Saúde com Agente”, e clique na opção “acessar sistema”:
PASSO 03 – Ao acessar o módulo, o sistema apresenta algumas informações importantes para verificação do Gestor:
Sobre Alunos: Deve-se acessar a relação de alunos e dar ciência ao texto apresentado. Caso seja identificada alguma inconsistência e/ou situação de irregularidade relacionada à lista acima, o gestor deverá informar, de imediato, o ocorrido à Instituição de Ensino ofertante dos cursos por meio do e-mail: gestorsaudecomagente@ufrgs.br
Sobre Polos Educacionais: Deve-se dar ciência aos termos apresentados sobre os Polos Educacionais.
Indicação dos Preceptores do Município:
→ O indicado deverá possuir cadastro ativo no GOV.BR e preencher todos os requisitos estabelecidos no edital, conforme o descrito no item referente ao perfil do preceptor de ACS (https://portalfaurgs.com.br/recursoshumanos/ProcessoSeletivo/1/edital19-projetosaudecomagente-vagasparapreceptores).
→ Cabe ressaltar que a indicação gera meramente uma expectativa de efetiva vinculação do indicado à função de preceptor e que vamos priorizar a ordem da sua indicação para classificação.
→ Os indicados deverão ficar atentos aos seus e-mails, pois a Instituição de Ensino, por meio de sua Fundação de Apoio, entrará em contato, via e-mail, informando os critérios e demais necessidades para a efetivação da inscrição a partir do dia 16 de agosto de 2022.
Seguindo as orientações acima, deve-se realizar a inclusão do(s) preceptor(es) do seu município.
Para informar o(s) preceptor(es), clique no botão Adicionar Preceptor do Município. Informe o CPF e o e-mail e clique em +Incluir.
Ao informar o(s) preceptor(es) e dar ciência nos textos apresentados em tela, o gestor deve clicar no botão “Enviar”.
Ao enviar os dados, não será possível realizar a edição das informações.
O sistema grava as informações e disponibiliza o extrato das informações enviadas para consulta:
Pronto! Os dados foram enviados com sucesso.
FIM
Confira na íntegra a live realizada sobre a abertura do e-Gestor SUS: