27/12/2022
Nota - Emenda Constitucional 126
27/12/2022 11h16
A Emenda Constitucional 126/2022 determina que as transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde, estaduais, municipais e distritais, para enfrentamento da pandemia da Covid-19, poderão ser executadas pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2023 e altera o limite das emendas parlamentares para a saúde no Orçamento Geral da União.