06/07/2023
Conasems publica nota sobre decisão do STF a respeito do piso salarial dos profissionais da enfermagem
06/07/2023 16h57
O Conasems publicou nesta quinta-feira (06/07) Nota sobre o referendum de decisão STF sobre o piso salarial dos profissionais da enfermagem (ADI 7222). Clique aqui e leia a Nota do Conasems completa.
A partir da referida decisão (sem julgamento de mérito) restou reconhecida a constitucionalidade da Lei nº 14.434/2022 (Piso da Enfermagem), porém com a incidência de determinadas condicionantes aplicáveis aos municípios, nos seguintes termos:
- A Lei nº 14.434/22 aplica-se aos servidores dos municípios e às suas respectivas autarquias e fundações, bem como aos profissionais contratados pelas entidades privadas que atendam no mínimo 60% ao SUS (saúde complementar);
- A responsabilidade pelo pagamento da diferença salarial para o devido cumprimento do piso salarial nacional é de responsabilidade exclusiva da União Federal e deverá ser custeada pelo seu Orçamento;
- O pagamento da diferença salarial, por parte dos municípios, fica limitado ao “quanto disponibilizado a título de assistência financeira complementar”, por parte da União Federal;
- Na eventualidade de insuficiência financeira complementar devida para os municípios, para fazer face ao piso, compete exclusivamente à União Federal providenciar créditos suplementares provenientes do cancelamento, total ou parcial, de dotações como as destinadas ao pagamento de emendas parlamentares (individuais ou de outros tipos, inclusive as de Relator do Orçamento). Portanto, não sendo suprida a insuficiência financeira pela União, o pagamento do piso não será exigível por parte dos municípios; e
- Disponibilizada a necessária e suficiente assistência financeira complementar por parte da União Federal, o piso da enfermagem “deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais”;