21/08/2023
Conasems publica Nota Conjunta com o Conass sobre o Piso Nacional da Enfermagem
21/08/2023 22h51
O Conasems e o Conass publicaram nesta segunda-feira (21/08) Nota Conjunta sobre o Piso Nacional da Enfermagem. As duas instituições são favoráveis ao Piso porque é um justo reconhecimento desses profissionais pelo importante trabalho e dedicação incansável. Contudo, Conasems e Conass destacam que a União precisa adotar os meios adequados e suficientes para o seu cumprimento, além da existência de pendência judicial, visto que a decisão do STF na ADI 722 ainda não foi publicada e é passível de recurso.
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No dia 16 de agosto foi publicada a Portaria GM/MS nº 1.135 que estabelece os critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da União referente ao exercício de 2023. Cumpre destacar que a citada portaria foi elaborada e publicada sem pactuação com os representantes dos entes estaduais, distrital e municipais.
Do mesmo modo, embora CONASS e CONASEMS tenham contribuído com o processo de coleta de informações, os conselhos não participaram da definição da metodologia utilizada ou tiveram acesso à memória de cálculo, nem aos critérios utilizados para estabelecimento dos valores publicados na Portaria após a consolidação dessas informações.
Dito isso, a citada portaria determinou que os repasses para as entidades filantrópicas e as entidades privadas elegíveis serão operacionalizados por meio dos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Todavia, não há definição de qual instrumento jurídico adequado a ser utilizado para dar
segurança ao repasse, qual o valor a ser destinado a cada uma das entidades e o valor destinado ao ente federado para pagamento de pessoal próprio, o que inviabiliza o início do pagamento, pagamento esse, que quando ocorrer, necessitará de prazo para os trâmites internos das secretarias de saúde. CONASS
e CONASEMS solicitaram que o Ministério da Saúde informe os valores de forma transparente, solicitação que foi reiterada na data desta segunda-feira (21/08).
Outro ponto nevrálgico da Portaria é que ela estabelece a necessidade de aferição mensal e monitoramento dos dados dos profissionais próprios e dos vinculados às entidades privadas para fins de recebimento da assistência financeira complementar. Assim, toda a informação sobre os profissionais dos serviços próprios e contratualizados ficará a cargo dos estados, DF e municípios, o que não é viável do ponto de vista operacional.
Também de acordo com a Portaria nº 1.135/2023, além da comprovação dos vínculos dos profissionais dos serviços próprios e contratualizados, ficará a cargo dos entes subnacionais a prestação de contas da integralidade dos recursos recebidos. Ocorre que o Relatório Anual de Gestão (RAG) não é o instrumento
adequado para esse tipo de comprovação de despesas.
Por fim, destacamos que a conta financeira aberta para transferências da assistência complementar além de não ter sido pactuada de forma tripartite, traz de volta uma visão convenial, afrontando a lógica do planejamento. Esse controle não pode ser resumido a uma simples conta corrente em uma Instituição Bancária. O controle deve ser observado por meio da categoria funcional programática, criada para a alocação dos recursos específicos, sendo que o sistema adequado para isso é o SIOPS - Sistema de Informações em Orçamentos Públicos em Saúde.
Pelo exposto acima, CONASS e Conasems manifestam-se pela divulgação dos valores de forma discriminada, além da necessidade de alterações na portaria para correção dos equívocos apontados, destacando novamente que o normativo não foi pactuado com os Conselhos de representantes.