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Vigilância em Saúde

17/05/2024

Ofício 166/2024 -CONASEMS - Aprovação da RDC nº 855-2024 dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEF)

17/05/2024 03h00 - Atualizada em 17/05/2024 03h00

Proibição de Dispositivos Eletrônicos para Fumar - Novo Regulamento para Proteger a Saúde Pública

A Anvisa informou ao Conasems que foi aprovada a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 855/2024, que estabelece a proibição da fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar (DEF) em todo o território nacional. Esta decisão foi formalizada na 6ª Reunião Ordinária Pública, realizada em 19 de abril de 2024, e entrou em vigor a partir de 02 de maio de 2024.

A resolução foi fundamentada no Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) de Dispositivos Eletrônicos para Fumar, aprovado pela Diretoria Colegiada da Anvisa durante a Reunião Extraordinária nº 10/2022, em 06 de julho de 2022. O relatório recomendou a manutenção da proibição e a intensificação das ações de fiscalização e sensibilização devido aos riscos à saúde pública associados ao uso desses dispositivos.

Uma medida importante a todos os gestores de saúde dada a sensibilidade do tema sob a ótica sanitária, destacamos a importância da fiscalização como um elemento crucial para coibir a circulação ilegal dos DEFs. A identificação e apreensão desses dispositivos são ações fundamentais para proteger a saúde da população. Dessa forma, a Anvisa solicita a colaboração das Vigilâncias Sanitárias Municipais para intensificar as ações de fiscalização e reprimir a comercialização de dispositivos eletrônicos para fumar, seus refis e acessórios.

A nova regulamentação também proíbe o uso de dispositivos eletrônicos para fumar em recintos coletivos fechados, públicos ou privados, como restaurantes, bares, cinemas, salas de aula, teatros e estádios. Esta medida alinha-se às proibições já existentes para outros produtos fumígenos, como cigarros, charutos e narguilés. Adicionalmente, a proibição abrange a fabricação, transporte e armazenamento desses dispositivos, proporcionando uma base legal sólida para ações de fiscalização.

Leia o texto completo do ofício aqui.