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Financiamento

17/05/2024

Nota Técnica sobre a Transferência e Transposição dos Saldos Remanescentes nas Contas de Repasses Federais Fundo a Fundo – LC 205/2024

17/05/2024 03h00 - Atualizada em 17/05/2024 03h00

Atualizada em 17/05/2024

A Lei Complementar 205/2024 restabeleceu, até 31 de dezembro de 2024, a autorização dada pela Lei Complementar 172/2020 aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a realizarem a transposição e a transferência de saldos financeiros. Trata-se dos valores de saldos remanescentes de exercícios anteriores, constantes de seus respectivos Fundos de Saúde, provenientes de repasses do Ministério da Saúde até 31/12/2023.

Para os saldos relativos aos repasses realizados no exercício fiscal de 2023, a reprogramação deverá obedecer a todos os critérios definidos no art. 2º da LC 172/2020, o que inclui o cumprimento dos objetos e dos compromissos previamente estabelecidos em atos normativos específicos expedidos pela direção do Sistema Único de Saúde.

Já para os saldos de todos os repasses constantes nos fundos até dia 31 de dezembro de 2022, a LC 205/2024 definiu a dispensa o cumprimento do inciso I do art. 2º da LC 172/2020 permitindo maior flexibilidade na execução dos saldos financeiros. Com isso, possibilita-se que tais recursos sejam direcionados a todas as ações e serviços públicos de saúde, sem a necessidade de vinculação estrita ao objeto originalmente previstos nos instrumentos de transferência do período.

A justificativa da norma se baseia na necessidade de dar maior flexibilidade à utilização de recursos financeiros remanescentes em conta, sem renunciar aos objetivos relacionados à saúde pública, do controle social do SUS e das normas financeiras e orçamentárias vigentes.

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