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Financiamento

22/09/2025

Nota Técnica: Transferência e Transposição dos Saldos Remanescentes nas Contas de Repasses Federais Fundo a Fundo

22/09/2025 13h17

O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, por meio de sua assessoria técnica no âmbito da Economia da Saúde, elaborou uma Nota Técnica acerca da Transferência e Transposição dos Saldos Remanescentes nas Contas de Repasses Federais Fundo a Fundo - Lei Complementar Nº 217 de 18 de setembro de 2025.

A Lei Complementar 217/2025 restabeleceu, até 31 de dezembro de 2025, a autorização dada pela Lei Complementar 172/2020 aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a realizarem a transposição e a transferência de saldos financeiros. Trata-se dos valores de saldos remanescentes de exercícios anteriores, constantes de seus respectivos Fundos de Saúde, provenientes de repasses do Ministério da Saúde até 31/12/2024.

No entanto, os saldos de todos os repasses constantes nos fundos até dia 31 de dezembro de 2023, a LC 217/2025 definiu a dispensa o cumprimento do inciso I do art. 2º da LC 172/2020 permitindo maior flexibilidade na execução dos saldos financeiros. Com isso, possibilita-se que tais recursos sejam direcionados a todas as ações e serviços públicos de saúde, sem a necessidade de vinculação estrita ao objeto originalmente previstos nos instrumentos de transferência do período.

Segundo a justificativa do Projeto de Lei que originou a LC 217/25, a prorrogação do prazo busca garantir a continuidade do atendimento à população, otimizar a alocação dos recursos e evitar a devolução de verbas.

Leia a íntegra e faça o download da Nota Técnica aqui.