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27/12/2024

Orientações para Abertura de Contas Específicas em Atendimento à ADPF nº 854

27/12/2024 10h58

Por Fundo Nacional de Saúde

Em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a destinação de recursos provenientes de emendas parlamentares para a saúde em contas bancárias específicas e individualizadas para cada emenda, em colaboração com as Instituições Financeiras Oficiais o Ministério da Saúde orienta a todos os gestores sobre o processo de abertura e registro dessas contas.

Leia também:

Nota técnica: orientações relacionadas à ADPF 854 e suas implicações para a Gestão Municipal de Saúde

1. Abertura das Contas:

Instituições Financeiras: A partir de segunda-feira, dia 30/12/2024, os gestores devem procurar os bancos oficiais, Banco do Brasil (código 001) ou Caixa Econômica Federal (código 104), para iniciar o procedimento de abertura da conta, seguindo as orientações específicas de cada instituição.

Individualização das Contas: É fundamental que cada emenda parlamentar possua uma conta bancária individualizada, conforme estabelecido pela ADPF nº 854.

2. Registro das Contas:

  • Informações à CGU e MS: Os gestores deverão informar os dados das contas abertas à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Ministério da Saúde (MS) no prazo máximo de 10 dias corridos a contar após abertura.
  • Formulário Eletrônico: Para facilitar o processo de registro e garantir a padronização das informações, foi desenvolvido um formulário eletrônico específico. Acesse o formulário aqui.
  • Itens do Formulário:

Banco: Informe o código do banco (001 para Banco do Brasil ou 104 para Caixa Econômica Federal).

Conta: Informe o número da conta corrente, incluindo o dígito verificador.
Agência:
Informe o código da agência de origem do fundo.
CNPJ da Conta:
Informe o CNPJ do titular da conta do fundo.
Data da Abertura:
Insira a data de abertura da conta no formato “DDMMAAAAA” (ex: 01/01/2025).
Ano da Emenda / Número da Emenda:
Informe o ano da emenda no formato “AAAA”, seguido do número da emenda, utilizando o formato “AAAA/NumEmenda”.

Conta: Informe o número da conta corrente, incluindo o dígito verificador.
Agência:
Informe o código da agência de origem do fundo.
CNPJ da Conta:
Informe o CNPJ do titular da conta do fundo.
Data da Abertura:
Insira a data de abertura da conta no formato “DDMMAAAAA” (ex: 01/01/2025).
Ano da Emenda / Número da Emenda:
Informe o ano da emenda no formato “AAAA”, seguido do número da emenda, utilizando o formato “AAAA/NumEmenda”.

3. Importância do Registro:

O registro das contas é essencial para evitar ordens judiciais de estorno e garantir a conformidade com a legislação, até que os sistemas sejam totalmente migrados para a plataforma Transferegov.br.

4. Canal de Atendimento:

Para dúvidas e informações adicionais sobre o procedimento, os gestores podem entrar em contato com a caixa corporativa de e-mail adpfcontas@saude.gov.br.

Via FNS